Agna, respondendo por mim: Sem dúvida que há prazo prescricional que foge à regra do art. 206, § 5º, CC, mas releia o que o artigo do jusbrasil salienta: "8. As dívidas antigas não expiram, como se pensa. Elas podem ficar no cadastro de inadimplentes por cinco anos e sair, mas pode ainda ser cobrada normalmente;" Sinceramente, você acha que o texto estava querendo falar da exceção à regra do prazo prescricional dos 5 anos?