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Gladston Batalha, Advogado
Gladston Batalha
Comentário · há 9 anos
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Gladston Batalha, Advogado
Gladston Batalha
Comentário · há 9 anos
Agna, respondendo por mim: Sem dúvida que há prazo prescricional que foge à regra do art. 206, § 5º, CC, mas releia o que o artigo do jusbrasil salienta: "8. As dívidas antigas não expiram, como se pensa. Elas podem ficar no cadastro de inadimplentes por cinco anos e sair, mas pode ainda ser cobrada normalmente;" Sinceramente, você acha que o texto estava querendo falar da exceção à regra do prazo prescricional dos 5 anos?
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Gladston Batalha, Advogado
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Comentário · há 9 anos
Adriana, na publicação do item vem dizendo que AS DÍVIDAS não expiram, podendo ser cobrada normalmente mesmo depois de 5 anos. Entra, então, na própria regra do art. 206, § 5º, I, do CC que salienta que prescreve em 5 anos "a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular". No mínimo a redação dessa publicação deveria ser mais clara, visto que a mesma diz que "as dívidas antigas não expiram" e por fim fala que "pode ainda ser cobrada normalmente". Ora, chegará uma hora que apenas subsistirá o direito da dívida, mas não mais o direito à cobrança.
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Gladston Batalha, Advogado
Gladston Batalha
Comentário · há 9 anos
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